Programa de Integridade
Fontes: Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública, pg. 3, e Referencial Básico de Governança Governamental do TCU
Conheça mais sobre a estrutura do Programa de Integridade do Cefet/RJ clicando aqui!
Destaque!
Participe da 2ª edição da Pesquisa de Percepção sobre Integridade Pública está disponível até o dia 7 de novembro. A pesquisa é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, e tem como objetivo coletar dados acerca da percepção dos servidores públicos sobre os programas de integridade dos órgãos e entidades da administração pública federal e demais atividades relacionadas à integridade pública. A participação de todos é de extrema relevância, uma vez que se trata de uma Ação de Promoção de Integridade e que os resultados contribuirão para a avaliação da implementação dos programas de integridade.
Clique para acessar o formulário da Pesquisa de Percepção sobre Integridade Pública.
Unidade de Gestão de Integridade
A estrutura de gestão da integridade do Cefet/RJ é composta pelos seguintes elementos:
I – Comitê de Integridade do Cefet/RJ: instituído pela Portaria Cefet/RJ nº 1.238, de 08 de dezembro de 2022, de caráter consultivo e propositivo.
II – Comitê de Governança, Riscos e Controles: órgão permanente, de natureza deliberativa, de caráter normativo, que tem como finalidade a adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, gestão de riscos e controles internos.
III – Diretoria de Gestão Estratégica: diretoria delegada pela Portaria Cefet/RJ nº 888, de 01 de outubro de 2021, como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), sendo responsável por coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade.
IV – Ouvidoria: um espaço aberto para a sociedade, que, através de seus canais de atendimento, recebe e responde manifestações, que podem ser sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços públicos prestados pela instituição.
V – Corregedoria: setor responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar processos administrativos disciplinares (PADs), processos administrativos de responsabilidade (PARs), sindicâncias (SI) e apurar irregularidades funcionais e prática de atos contra a administração pública.
VI – Comissão de Ética: setor responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal e da Norma de Conduta Ética e Profissional dos Servidores do Cefet/RJ.
VII – Diretor-geral: responsável por promover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.
VIII – Agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais do Cefet/RJ: responsáveis por prestarem, no âmbito das suas respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Contato da UGI: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Levantamento de riscos para a integridade
A gestão da integridade no Cefet/RJ compreende, ainda, a identificação e a análise dos riscos relacionados aos processos que a compõem. Dessa forma, é necessário estudar as atividades realizadas pela organização, determinar quais riscos (fatores, ações ou variáveis) podem afetá-las e documentar suas características. É importante, ainda, formular as respostas aos riscos identificados, de forma a reduzir as possíveis ameaças.
Fonte: Elaboração própria
O Plano de Integridade do Cefet/RJ descreve os riscos identificados em cada processo relacionado à integridade, as ações propostas e os responsáveis por elas. Com base nesse mapeamento, a Unidade de Gestão da Integridade monitora a execução do Plano de Integridade.
O que é integridade Pública?
De acordo com a Recomendação do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que trata do tema, “integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”. Nesse sentido, a OCDE recomenda a adesão a um modelo de integridade pública baseado em três pilares:
- um sistema de integridade coerente e abrangente, que demonstre compromisso nos mais altos níveis políticos e administrativos do setor público; que esclareça responsabilidades institucionais para fortalecer a eficácia; que desenvolva uma abordagem estratégica baseada em evidências e visando atenuar os riscos; e que defina altos padrões de conduta para funcionários públicos;
- uma cultura de integridade pública, que seja promovida para toda a sociedade; que invista em liderança para demonstrar o compromisso da organização; que promova um setor público profissional baseado em mérito, dedicado aos valores do serviço público e à boa governança; que dê informações suficientes, treinamento, orientação e conselhos em tempo hábil; e que apoie uma cultura organizacional aberta no setor público, que responda a preocupações de integridade;
- uma real prestação de contas, que aplique um quadro de gestão de riscos e controle interno; que certifique que os mecanismos de cumprimento proporcionem respostas adequadas a todas as violações suspeitas dos padrões; que reforce o papel da fiscalização e controle externo; e que incentive a transparência e o envolvimento das partes interessadas em todas as etapas do processo político e do ciclo político para promover a prestação de contas e o interesse público.
Fonte: Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública, pg. 4
Campanha "Integridade Somos Todos Nós "
9- Integridade na tomada de decisão
Outros Temas
1.1. Manual prático nomeação e designação de cargos em função (elaboração CGU)
Coleção - Programa de Integridade Pública
Guia Prático de Implementação de Programa de Integridade Pública |
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Guia Lilás: orientações para prevenção do assédio moral e sexual |
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