Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições – 2022
Notícias:
- 29/06/2022 – Cefet/RJ informa mudanças na comunicação institucional durante período de eleições
- 27/05/2022 – Secom reforça orientações sobre placas de obras no período eleitoral
- 07/03/2022 – Cartilha da AGU: novas especificidades das condutas vedadas aos servidores em ano eleitoral
- 03/02/2022 – DIREG divulga cartilha da AGU com condutas vedadas aos servidores em ano de eleições
Documentos:
- Lei nº 9.504/1997 – Estabelece normas para as eleições
- Documento da Secom "Calendário eleitoral 2022 e orientações específicas ao Sicom"
- Cartilha da AGU "Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições – 2022"
- Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- FAQ da Secom sobre as eleições 2022
- Ofício Circular nº 205/2022/SEI-MCOM
- Ofício Circular nº 220/2022/SEI-MCOM
- Ofício Circular n° 257/2022/SEI-MCOM
- Ofício Circular nº 283/2022/SEI-MCOM
- Guia de aplicação de identidade visual em redes sociais durante período de defeso eleitoral 2022
- Restrições no período eleitoral
- Portaria SECOM/MCOM nº 5.973, de 28 de junho de 2022 – Dispõe sobre a publicidade e o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) em ano eleitoral.
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