Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS)
O CEFET/RJ encontra-se nesse momento na fase de ATUALIZAÇÃO do novo PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL.
De acordo com a figura abaixo das Fases do PLS, de 15 a 19 de JULHO, tem-se a CONSULTA PÚBLICA. Houve uma prorrogação de prazo: até 09 de AGOSTO.
Para os interessados que desejarem contribuir, acesse o novo documento, clicando no link acima, e enviem suas sugestões para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
A Instrução Normativa n. 10 de 2012 estabeleceu regras para elaboração do PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS). Esse plano permite ao órgão estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública e “são ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação”.
De acordo com o Decreto 9.178/2017, que estabeleceu a obrigatoriedade de todos os entes da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes, elaborarem seus Planos de Gestão de Logística Sustentável, o mesmo deverá observar as seguintes diretrizes de sustentabilidade.
I- baixo impacto sobre os recursos naturais (...) ;
II- preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III- maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV- maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V- maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI- uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII- origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras; e
VIII – utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. (BRASIL, 2017, Art. 4o)
Como também, deverá conter obrigatoriamente os seguintes componentes:
I - atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação; de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II - práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III - responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
VI - ações de divulgação, conscientização e capacitação. (MPOG, 2012, Art. 5o)
Esses componentes deverão ser monitorados e avaliados por uma Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável dos órgãos de cada Entidade de Pública Federal. No caso do Cefet/RJ, pelos representantes do Comitê de Sustentabilidade Ambiental Institucional (COSAI).
O PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL do Cefet/RJ (PLS Cefet/RJ) foi desenvolvido e aprovado em 23 de novembro de 2018.
Cabe a Divisão de Estratégia para Sustentabilidade Ambiental Institucional (DISAI) a competência de coordenar a elaboração do PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) do Cefet/RJ.
A DIVISÃO DE ESTRATÉGIA PARA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL INSTITUCIONAL (DISAI) elaborou, em 2019, um MODELO PARA ACOMPANHAR E MONITORAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE e de racionalização do uso de materiais e serviços, sugeridas pela Instrução Normativa (IN) n.10/2012, que elabora as regras do PLS.
MODELO PARA MONITORAMENTO DAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS DO PLS
Nesse modelo, há os sete eixos temáticos do PLS são:
i - Compras sustentáveis (subdividido em subitens: material de consumo papel, material de consumo copos descartáveis, material de consumo toner e cartucho, materiais permanentes, serviços administrativos);
ii- Economia e conservação de energia ou Energia;
iii- Gerenciamento e uso sustentável de água e efluentes ou Água e efluentes;
iv- Gestão de resíduos sólidos ou Resíduos sólidos;
v- Obras e construções sustentáveis;
vi- Deslocamento de pessoal; e
vii -Qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Para cada eixo, há práticas sustentáveis, que serão analisadas pelo gestor, de acordo com o grau de satisfação: TOTALMENTE SATISFATÓRIO, SATISFATÓRIO, PARCIALMENTE SATISFATÓRIO e INSATISFATÓRIO. Assim, pode-se realizar a “MENSURAÇÃO” DA EFETIVIDADE DAS BOAS PRÁTICAS ADOTADAS em cada eixo temático, levantando, também, as vantagens (pontos positivos) e desvantagens (pontos negativos) da adoção para permitir que as práticas sustentáveis se mantenham ou sejam corrigidas, e assim, favorecendo a implementação em outros campi.
Cabe ao servidor do COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL INSTITUCIONAL (COSAI) de cada campus, responsável pela gestão da sustentabilidade, efetuar o preenchimento do modelo supracitado, anualmente.
A Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020, incentiva a “responsabilidade socioambiental, a partir da adoção de procedimentos de sustentabilidade e critérios socioambientais nas atividades do setor público” .
Segundo a nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133, de 2021, o PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) deverá orientar a elaboração dos planos de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos ou termos de referência das contratações realizadas pela administração pública federal.
A elaboração do PLS é OBRIGATÓRIA PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e deve SEGUIR O MODELO DE REFERÊNCIA INSTITUÍDO PELA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, por meio da Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.
"Os órgãos deverão ajustar seus PLS ao MODELO DE REFERÊNCIA até a data de 31 de DEZEMBRO DE 2024 ou ATÉ O ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA DO PLANO ATUAL ..." (ART. 2, SEGES/ MGI, 2023)
Referências:
BRASIL. Decreto 9.178, de 23 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/10/2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm > Acesso em: 01 jul. 2018
BRASIL. Portaria n. 326, de 23 de julho de 2020. Institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P e estabelece suas diretrizes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/07/2020. [Acesso em 28 jun. 2020]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-326-de-23-de-julho-de-2020-268439696
MGI - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Portaria n. 5.376, de 14 de setembro de 2023. Institui o modelo de referência do Plano Diretor de Logística Sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15/09/2023. [Acesso em 25 jan. 2023]. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/cursos-e-capacitacoes/materiais-de-apoio/Portaria5376de14desetembrode2023.pdf
MPOG - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTÃO. Instrução Normativa 10, de 12 de novembro de 2012. Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, de 14/11/2012. Disponível em: < http://www.lex.com.br/legis_23960118_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_10_DE_12_ > Acesso em: 29 mai. 2018.
Redes Sociais