Estágio Supervisionado
DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR
Disciplina Estágio Supervisionado (DES)
Essa página é voltada para alunos da graduação - Unidade Maracanã.
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Informações e orientações necessárias para cumprir a DES
Departamentos
- DEPES: organiza o processo da disciplina.
- DERAC: responsável pela inscrição e trancamento da disciplina.
- DIEMP: responsável por convênios com empresas e assinatura de documentos da disciplina (Termo de Compromisso de Estágio - com Plano de Atividade em anexo - e Termo Aditivo).
- Coordenações de curso: possuem professores orientadores responsáveis por analisar e assinar os Planos de Atividade (PA), Relatórios e Ficha de Frequência.
A disciplina Estágio Supervisionado
- É uma disciplina obrigatória do Currículo Pleno dos Cursos de Graduação do CEFET-RJ, segundo disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- Para matricular-se na disciplina, o estudante deverá ter concluído uma quantidade mínima de créditos.
- A carga horária será contada a partir da data de matrícula na disciplina, para estudantes em efetiva atividade de estágio.
- Há duas atividades a serem feitas através de formulário eletrônico, disponibilizado nessa página conforme calendário.
- O aluno que deixar de cumprir o Estágio Curricular Supervisionado nas datas previstas e não comunicar ao setor responsável pela disciplina de estágio supervisionado e o Professor Orientador, perderá o direito de conclusão de seu Estágio naquele semestre letivo. (Regimento Interno - graduação)
Instruções e informações sobre a disciplina e atividades estão disponíveis em “Anexos”:
- Dados da Disciplina: Professor orientador, carga horaria e pré-requisito da DES - por curso.
- Fluxo da disciplina: Orientações sobre a DES
- Passo a passo: Instruções para fazer as atividades
- Perguntas frequentes: Respostas para as principais dúvidas sobre a DES.
- Modelos de documentos: Plano de Atividades, Ficha de Frequência e Capa de Relatório.
- Orientações de preenchimento: Plano de Atividades, Ficha de Frequência e Relatório.
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Assinatura de documentos
"Em consonância com a diretriz definida no inciso XXII do Art. 3º da Lei 14.129, de 29 de março de 2021, o DEPES só aceita documentos em PDF com assinaturas digitais, inclusive as efetuadas pelo GOV.BR ou com certificados emitidos pela árvore de certificados oficiais, incluindo os emitidos pelo ICP-EDU."
Os documentos da DES devem estar em formato PDF e assinados digitalmente.
Nomear arquivo pdf : nome completo_matricula_sigla do documento
Para providenciar assinatura digital acesse: GOV.BR ICP-EDU
Obs. A assinatura de Ficha de Frequência no GOV.BR deve ser feita em arquivo no formato pdf, para evitar erro de configuração.
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Aproveitamento de atividades profissionais para a DES
"Os alunos que exercerem atividades profissionais em áreas correlatas a seu curso na condição de empregados devidamente registrados, autônomos ou empresários poderão considerar tais atividades como estágio. No entanto, será o professor orientador que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e o valor de sua contribuição para complementar a formação profissional."
(Regimento Interno - graduação)
Leiam os anexos: Fluxo da disciplina, Passo a passo (a partir do passo 3) e Perguntas frequentes para mais informações.
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Informativos
07/05/2026 - Disponível, em “Anexos”, o resultado da primeira atividade.
Documentos com pendências sanadas poderão ser entregues no formulário da segunda atividade
12/02/2026 - INSCRIÇÃO NA DES
Prezado aluno, seja bem vindo!
Após inscrição na DES no DERAC, verifique se está com a documentação regular para Primeira Atividade:
- TCE assinado pela DIEMP constando "Estágio obrigatório" com PA anexo assinado* pelo supervisor da empresa na qual estagia e pelo professor da DES.
Obs1. Documentos assinados digitalmente!
* Para providenciar assinatura digital acesse: GOV.BR
Obs2. Se o seu TCE constar "Estágio não obrigatório" alterar essa cláusula junto a DIEMP . Isso deve ser feito agora no inicio do semestre para que as horas estagiadas possam ser aproveitadas para a DES. A contagem das horas iniciará a partir do momento da alteração no TCE - data constante no TA.
Obs3 - A contagem de horas inicia na data da matricula até a data final da segunda atividade, conforme vigência do TCE.
Alteração cláusula para "Estágio Obrigatório" Via Termo Aditivo - DIEMP
Data de alteração da cláusula "Estágio obrigatório"
O TA com alteração “Estágio obrigatório” deve ter data anterior a data de inscrição na disciplina: 26/01/2026. Se a data for posterior, a contagem de horas se dará da data constante no TA.
Aproveitem esse período inicial para ler as informações disponíveis aqui na página!
Bons estudos!
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PRIMEIRA ATIVIDADE
Preencher Formulário de Informação e enviar documentos.
Para acesso ao formulário, clique aqui (disponível em 16/03/2026 até 27/03/2026)
Atenção!
- Só é possível um envio!
- Antes de preencher o formulário, leia o arquivo Passo a passo disponível em 'Anexos' nessa página
- Os modelos e modo de preenchimento do Plano de Atividades estão disponíveis em 'Anexos' nessa página.
- O formulário ficará disponível até o dia 19/09/2025.
- TCE e TA somente são válidos quando assinados pela chefe da DIEMP, empresa e aluno. Também devem estar vigentes nesse semestre
- O Plano de Atividades precisa estar com assinatura digital do supervisor de estágio (ou chefia imediata) e do(a) professor(a) orientador(a) da disciplina (ou coordenador(a) do curso)
- Nomear arquivo pdf corretamente: nome completo_matricula_sigla do documento
- Assinatura preferencialmente digital: GOV.BR
- Orientações de documento de vínculo empregatício ou MEI estão em Passo a passo (passo 3) disponível em 'Anexos'
- Atenção ao fazer a atividade. Envios incorretos serão desconsiderados!
Importante!
-Apenas alunos matriculados na DES poderão enviar documentação
- Não recebemos documentos via e-mail, apenas através do formulário!
- TCEs constando "Estágio supervisionado não obrigatório" não serão aceitos para fins da disciplina, deverá constar “Estágio obrigatório”. Providenciar Termo Aditivo assinado pela chefe da DIEMP, empresa e aluno para alterar esse tópico. A contagem das horas iniciará a partir do momento da alteração dessa condição no TCE - data constante no TA.
Obs: Esse semestre a contagem de horas teve início em 26/01/2026
- Se ainda não estiver estagiando e o início do estágio ainda for dentro desse semestre letivo não preencha o formulário sem a documentação! Assim que tiver a documentação completa entre em contato conosco que daremos orientações. Isso se aplica a alunos que começarem a estagiar após a primeira atividade!
* Em caso de dúvidas, antes de entrar em contato via e-mail, leia as respostas as “Perguntas frequentes” disponível em 'Anexos' nessa página
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Calendário
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ETAPAS |
2026.1 |
2026.2 |
|
Inscrição em Disciplinas – Início da 1ª fase (Data de início da contabilização das horas de estágio) |
26/01 |
17/07 |
|
Início do Semestre Letivo (Providenciar documentação) |
23/02 |
03/08 |
|
Inscrição em Disciplinas – Fim da 3ª Fase |
06/03 |
14/08 |
|
1ª ATIVIDADE: Ficha de Informação |
16/03 a 27/03 |
24/08 a 04/09 |
|
Encaminhamento do DEPES ao Professor |
17/04 |
29/09 |
|
Encaminhamento do Professor ao DEPES |
05/05 |
13/10 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ATIVIDADE |
07/05 |
15/10 |
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2ª ATIVIDADE: Avaliação de Estágio (Data final para contagem das horas de estágio) |
01/06 a 12/06 |
09/11 a 19/11 |
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Encaminhamento do DEPES ao Professor |
30/06 |
08/12 |
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Período de trancamento de disciplina junto ao DERAC |
03 a 09/07 |
09 a 15/12 |
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Encaminhamento do Professor ao DEPES |
até 11/07 |
até 23/12 |
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Links úteis
- Regimento Interno - cursos graduação
- DIEMP - Divisão de Integração Empresarial / SETOR DE ESTÁGIO
- Lei do Estágio
- Decreto Assinatura Eletrônica
- Assinatura Eletrônica do GOV.BR
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