Comissão de Ética do Cefet/RJ
A Comissão de Ética so Cefet/RJ está vinculada administrativamente à Direção Geral do Cefet/RJ (DIREG) e tecnicamente ao Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal (composto pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal) com a missão de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito da Administração Pública Federal.
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Portarias 2026
A Portaria nº831/Cefet-RJ, de 11 de maio de 2026, estabeleceu a composição da Comissão de Ética do Cefet/RJ, cuja presidência será exercida pelo primeiro titular, tendo em vista o disposto no art. 5º do decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007:
Titular (Presidente) – Amilton Ferreira da Silva Júnior
Início do mandato: 11/05/2026 Término do mandato: 11/05/2026
Suplente - Janaína Veiga
Início do mandato: 11/05/2026 Término do mandato: 11/05/2026
Titular – Renata Cristina Santos Alves da Silva
Suplente – Juliana Simeão Santiago
A Portaria nº 725/Cefet-RJ, de 24 de abril de 2026, designou a servidora Jacqueline Salgado Andrade para o encargo de Secretária Executiva da Comissão de Ética do Cefet/RJ.
HORÁRIOS DE FUNCIOANAMENTO
A Comissão de Ética trabalha todos os dias, das 09:00 às 18:00 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- PARA ABRIR UMA MANIFESTAÇÃO
Toda manifestação para Comissão de Ética deve ser enviada primeiramente à Ouvidoria do Cefet/RJ através da Plataforma Fala.BR - https://falabr.cgu.gov.br.
Através da Plataforma Fala.BR o cidadão/cidadã poderá abrir uma manifestação (denúncia, reclamação, solicitação ou elogio) e receber respostas diretas através da própria plataforma.
A Plataforma gera um protocolo de recebimento da manifestação, identifica como NUP (Número Único de Protocolo), pelo qual o cidadão/cidadã poderá acompanhar o andamento de sua manifestação.
Para registrar uma manifestação no Fala.BR acesse o link: https://falabr.cgu.gov.br/
- PARA OS QUE BUSCAM ORIENTAÇÃO OU ACOLHIMENTO
A Comissão de Ética dispõe horários para que o cidadão/cidadã possa falar diretamente com a comissão. Para marcar um horário encaminhe e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , indique se deseja atendimento presencial (Rua General Canabarro, 486, térreo) ou atendimento através do Microsoft Teams. A Comissão de Ética retornará o e-mail com os horários disponíveis para o atendimento.
- PARA COMUNICAÇÃO GERAL COM A COMISSÃO
Estão disponíveis os seguintes canais:
Telefone - (21) 2566-2991
Chamados – https://chamados.cefet-rj.br/
E-mail - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
Seja cidadão brasileiro ou não, na qualidade de denunciante, qualquer pessoa pode abrir uma denúncia, desempenhando um papel fundamental na exposição de casos de denúncias à Comissão de Ética.
Muitas pessoas, ao decidir denunciar alguma conduta ética irregular, se sentem expostas a riscos. A Administração tem o dever de promover a proteção deste denunciante. Pelo Princípio da Proteção ao Denunciante, indivíduos que levam aos órgãos de controles irregularidades, recebe proteção especial contra retaliação, perseguição ou tratamento discriminatório, seja por parte de seus superiores, do denunciado ou de autoridades públicas.
Tanto a Ouvidoria, quanto a Comissão de Ética, tem o dever de proteger a identidade do denunciante. Na esfera administrativa, a Lei nº 12.527/2011 estabelece, em seu art. 44, uma emenda à Lei nº 8.112/1990, criando o art. 126-A. Este dispositivo isenta de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal o servidor que levar ao conhecimento da autoridade competente a prática de crime ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que indiretamente, em decorrência do cargo, emprego ou função pública.
Exceção à proteção ao denunciante está prevista no Parágrafo 3º do Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta CRG-OGU nº 01/20218:
- 2º A restrição de acesso de acesso estabelecida no caput deste dispositivo não se aplica caso se configura denunciação caluniosa ou flagrante má-fé por parte do manifestante.
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