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Ouvidoria Ativa

Publicado: Terça, 04 de Junho de 2024, 17h05 | Última atualização em Quinta, 24 de Abril de 2025, 11h17 | Acessos: 1690

As ações de ouvidoria ativa são aqueles em que as unidades de ouvidoria fazem esforços para ir até os usuários de serviços públicos, em vez de apenas aguardar o recebimento de manifestações. 

Portaria CGU n. 581/2021

Seção II

Das ações de ouvidoria ativa

Art. 82. A metodologia de trabalho das unidades do SisOuv poderá incorporar ações de ouvidoria ativa com a finalidade de coletar dados e engajar usuários nos canais de participação e controle social.

Parágrafo único. Constituem ações de ouvidoria ativa, dentre outras:

I - participação em eventos e feiras, para prestar orientações, receber manifestações, coletar informações e realizar pesquisas junto aos usuários dos serviços prestados pelos órgãos ou entidades a que estejam vinculadas;

II - realização de ações nos locais de convívio de grupos sociais e comunidades de usuários dos serviços prestados pelos órgãos ou entidades a que estejam vinculadas, com vistas a prestar orientações, receber manifestações, coletar informações e realizar pesquisas e avaliação de serviços com enfoque no público local;

III - realização de ações nos locais de prestação do serviço, com vistas a prestar orientações, receber manifestações, coletar informações e realizar pesquisas e avaliação de serviços;

IV - envio de correspondência física ou eletrônica ao usuário de serviço, para prestar orientações, receber manifestações, coletar informações e realizar pesquisas e avaliação de serviços; e

V - disponibilização de enquetes online secundadas por campanhas de engajamento específicas, para avaliação de serviços prestados pelo órgão ou entidade a que estejam vinculadas ou do próprio serviço da unidade do SisOuv.

§ 1º As ações de ouvidoria ativa poderão ser realizadas individualmente ou articuladas com outras ouvidorias do SisOuv.

§ 2º Sempre que cabível, as ações de ouvidoria ativa deverão priorizar a possibilidade de facilitar o acesso de populações vulneráveis ou digitalmente excluídas aos serviços das unidades do SisOuv.

Art. 83. As manifestações recebidas em ação de ouvidoria ativa devem ser inseridas na Plataforma Fala.BR durante a execução da ação ou em até 24 horas a partir da sua conclusão.

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Em 08/04/2025 a equipe da ouvidoria visitou a unidade Itaguaí do Cefet/RJ para uma palestra sobre as atividades da Ouvidoria do Cefet/RJ. Através do Forms foi avaliado o nível de satisfação dos servidores com a palestra. Veja aqui o resultado

Em novembro de 2024 a ouvidoria propôs ao servidores um jogo de "verdadeiro ou falso". O objetivo era informar mais sobre questões relativas à ouvidori, de forma lúdica. Ao errar, aparecia para a pessoa a resposta correta, trazendo a informação certa e assim redimindo erros de entendimento, geralmente acumulados devido a própria cultura organizacional. Veja aqui o resultado

Em maio de 2024 a ouvidoria enviou, através de e-mail, um Forms para os discentes da instituição com o objetivo de identificar o quanto eles conheciam os trabalhos da ouvidoria. Veja aqui o resultado

Em maio de 2024 a ouvidoria enviou, através de e-mail, um Forms para os servidores do Cefet/RJ com o objetivo principal de identificar o nível de conhecimento dos servidores do Cefet/RJ em relação ao trabalho realizado pela Ouvidoria do Cefet/RJ. Através desse conhecimento a ouvidoria pretende planejar o atendimento mais adequado a todos os servidores que precisarem do serviços.

 

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